Este blogue é uma extensão de Entre as brumas da memória.

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Padres e Bispos que enfrentaram a ditadura


Memorandum elaborado por Nuno Teotónio Pereira
(publicado em «Entre as brumas da memória», em 13/4/2007)


P. Joaquim Alves Correia – Missionário da Congregação do Espírito Santo. Autor de um livro que fez História, “A Largueza do Reino de Deus”, foi mandado para os Estados Unidos em 1946, onde veio a falecer em 1951.

P. César Teixeira da Fonte – Sacerdote madeirense, expulso da sua terra por ter apoiado manifestações de protesto de camponeses explorados. Veio residir para o Continente e foi um dos signatários dos abaixo-assinados promovidos por Francisco Lino Neto em 1959, na sequência da campanha eleitoral de Humberto Delgado.

P. Manuel Rocha – originário dos Açores, foi companheiro de Abel Varzim em Lovaina, onde se doutorou na década de 40, regressando depois a Portugal como assistente da Acção Católica Operária. Acusado pelo governo de fomentar a revolta, foi mandado pelo Cardeal Cerejeira para Ludlow, Mass, como pastor de uma importante colónia açoriana.

P. Abel Varzim – Após a ordenação, ofereceu-se voluntariamente para a diocese de Beja, tendo depois seguido para Lovaina, onde se doutorou. Regressado a Portugal, foi nomeado assistente geral da Juventude Operária, acumulando com a direcção do Instituto do Serviço Social e outros cargos da Igreja. Deputado à Assembleia Nacional pela União Nacional, foi aí autor de um aviso prévio sobre os sindicatos que indispôs o regime. Fundador do jornal “O Trabalhador”, conseguiu manter durante anos a sua publicação, apesar dos cortes da censura, a qual acabou por proibir o jornal. Afastado, por pressão do governo, de todos os cargos, foi nomeado pároco da freguesia da Encarnação, em Lisboa, desenvolvendo aí a sua acção pastoral. Finalmente é destituído pelo Cardeal Cerejeira também desse cargo, regressando a Cristelo, sua aldeia natal, onde, até morrer, desenvolve notável acção social. Primeiro signatário, que lhe coube por ordem alfabética, dos manifestos de 1959 referidos acima.

P. Adriano Botelho – Pároco de Alcântara, freguesia marcadamente operária, o seu trabalho suscita críticas do governo, o que leva a que Cerejeira o destitua e mande para a Argentina, numa cidade da Patagónia. Regressado passados alguns anos, é nomeado pároco de S. João de Brito, em Alvalade, onde colabora com movimentos da oposição católica ao regime. Signatário também dos documentos de 1959.

P. João Perestrelo de Vasconcelos – Ainda jovem, é nomeado Capelão do Arsenal do Alfeite, onde seu pai era administrador. Oriundo de família da alta burguesia, ali assume os problemas da classe operária. Também subscritor dos documentos de 59, facilita a Manuel Serra, João Gomes e outros dirigentes da Acção Católica Operária, a utilização da Sede da Associação dos Marinheiros Católicos nos claustros da Sé de Lisboa, onde foi preparada a chamada revolta da Sé, em 1959. Demitido de seu cargo no Arsenal, foi depois para o Brasil.

P. António Jorge Martins – Ainda jovem, foi colocado no Seminário de Almada, mantendo contactos cada vez mais apertados com meios católicos da oposição à ditadura, tendo sido co-fundador da publicação clandestina “Direito à Informação”, iniciada em 1963. Caiu assim nas suspeitas do regime, pelo que Cerejeira o mandou estudar para Estrasburgo, onde refez a sua vida, tornando-se um elemento importante da comunidade portuguesa. Foi também signatário dos documentos de 1959 e de outros posteriores.

P. José da Costa Pio – Coadjutor da freguesia de Arroios, em Lisboa, tendo sido demitido e perseguido. Igualmente signatário dos abaixo-assinados de 1959.

P. José Narino de Campos – pároco em Évora, foi acusado de inimigo da Pátria e da Igreja, exilando-se no Brasil.

P. José Maria da Cruz Dinis – da diocese de Coimbra, conheceu a prisão pela Pide.

P. Joaquim Pinto de Andrade – irmão do dirigente do MPLA Mário de Andrade, foi preso em Luanda pela primeira vez em 1960, quando Vigário Geral da Diocese. Deportado para Lisboa, é transferido para a Ilha do Príncipe. Libertado com residência fixa em 1961, é preso sucessivamente mais 4 vezes pela Pide, julgado e condenado, cumprindo pena no forte de Peniche. Presidente honorário do MPLA durante esses anos, vive hoje em Luanda, muito doente.

P. Franklin da Costa – Professor do seminário de Luanda, foi preso em Portugal pela Pide em 1960, tendo sido obrigado a residência fixa em Lisboa. Depois do 25 de Abril regressou a Angola, tendo sido nomeado Arcebispo de Lubango.

P. Alexandre Nascimento – Preso em Luanda a seguir aos acontecimentos de 4 de Fevereiro de 1961, foi deportado para Lisboa com residência fixa. Regressado a Angola em 1974, foi mais tarde nomeado arcebispo de Luanda.

P. Manuel Joaquim das Neves – Vigário Geral de Luanda, acusado de preparar o assalto à prisão da Pide em 4 de Fevereiro, é preso e deportado, com residência fixa em Braga, onde veio a falecer.

Padres Vicente Rafael, Domingos, Alfredo Gaspar, Martinho Samba e Lino Guimarães – presos em Luanda a seguir ao 4 de Fevereiro, são deportados para Portugal com residência fixa, sendo alguns anos depois autorizados a regressar.

P. Mário de Oliveira – Considerado incómodo pelo trabalho que desenvolvia junto dos jovens, foi designado para capelão militar em 1967, tendo sido colocado no teatro de guerra da Guiné. Após alguns meses foi expulso por indesejável, tendo sido nomeado pároco em Macieira de Lixa, onde desenvolveu uma acção pastoral que lhe valeu ser preso duas vezes pela Pide. É hoje animador duma comunidade cristã na região do Porto e director do jornal “Fraternizar”.

P. José da Felicidade Alves – Professor no seminário dos Olivais, foi nomeado pároco de Belém, onde começou a questionar a guerra colonial nas homilias de domingo. Cedendo às pressões do governo, é mandado pelo Cardeal Cerejeira estudar para Paris, onde vive o Maio de 68. Regressado a Lisboa, funda os Cadernos GEDOC em 1969, “Grupo de Estudos e Documentação”, editados sem a necessária autorização, pelo que são considerados ilegais pela Pide, que instaura um processo aos responsáveis. Depois de casado, foi reduzido ao estado laical e mais tarde readmitido, antes de falecer.

Padres Joaquim Teles Sampaio e Fernando Marques Mendes – conhecidos por Padres do Macúti, paróquia de que eram responsáveis na diocese da Beira, em Moçambique, também denunciaram os massacres cometidos pelas tropas portuguesas em Moçambique, juntamente com missionários estrangeiros. Foram por isso presos pela Pide.

Padres João Dekker e Adriano (holandeses) – Trata-se de dois padres da Congregação dos Sagrados Corações, que trabalhavam na freguesia do Couço (Ribatejo), povoação que ficou conhecida pela resistência dos camponeses à ditadura e cuja população foi objecto de terríveis perseguições. Em 1970 foram presos pela Pide e levados até à fronteira do Caia.

P. Bartolomeu Recker – também holandês e da mesma congregação, foi obrigado a sair do país.

P. Ismael Nabais Gonçalves – Pároco de Igreja Nova, em Mafra, foi preso no final de 1973, no processo que levou a Caxias muitos activistas católicos.


ALGUMA BIBLIOGRAFIA

Alves, P. José da Felicidade (org.)
Católicos e Política – de Humberto Delgado a Marcello Caetano
Lisboa: edição do Autor, s/d.

Coelho, Mário Brochado
Em Defesa de Joaquim Pinto de Andrade
Porto: Afrontamento, s/d.

Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos
Presos Políticos – Documentos 1970-71
Porto: Afrontamento, 1972

Correia, Joaquim Alves
Cristianismo e Revolução
Lisboa: ed. Sá da Costa, 1977

Costa, João Benard da
Nós, os Vencidos do Catolicismo
Lisboa: O Independente, 1997

Freire, José Geraldes
Resistência Católica ao Salazarismo – Marcelismo
Porto: Telos, 1976

Lopes, Francisco
Pe Joaquim Alves Correia – Ao Serviço do Evangelho e da Democracia
Lisboa: Rei dos Livros, 1996

Matias, Augusto José
Católicos e Socialistas em Portugal (1875/1975)
Lisboa: Instituto de Estudos para o Desenvolvimento, 1989

Oliveira, Mário de
Como Fui Expulso de Capelão Militar
Lisboa: Edições Margem, 1995

Oliveira, Mário de
Estava Preso e Visitaste-me
Porto: edição do Autor, 1974

Rodrigues, Domingos
Abel Varzim – apóstolo português da justiça social
Lisboa: Rei dos Livros, 1990

Santos, João Afonso dos et altri
O julgamento dos Padres do Macúti
Porto: Afrontamento, 1973


A lista é por ordem cronológica dos acontecimentos e contempla apenas os padres que foram objecto de repressão. Não estão entretanto incluídos os missionários estrangeiros em Moçambique que também denunciaram os massacres, como sucedeu com os Padres Brancos e os Padres de Burgos, vários deles expulsos da colónia.

Não inclui por isso padres portugueses que lutaram contra a ditadura, por diversos meios, mas que não chegaram a ser presos ou sancionados pelos superiores. Estão neste caso, por exemplo, várias dominicanos, como frei Bento Domingues e outros, e ainda os padres António Correia e Carlos Póvoa, párocos de Palmela e de Alhos Vedros, que participaram em diversas formas de luta, especialmente no domínio da informação. E o P. Alberto Neto, responsável pela Capela do Rato. E também o P. Telmo Ferraz, capelão da barragem do Picote, que publicou “O Lodo e as Estrelas”.

Também não estão na lista bispos, por serem mais conhecidos os seus casos. Entre eles, o mais destacado é António Ferreira Gomes, bispo do Porto, sendo de nomear também Sebastião Soares de Resende, bispo da Beira, e Manuel Vieira Pinto, de Nampula, expulso de Moçambique pouco antes do 25 de Abril. E ainda Altino Ribeiro de Santana, bispo em Angola.


quarta-feira, 11 de julho de 2007

11 de Julho de 1969 – Decisão do Supremo Tribunal Administrativo favorável à Cooperativa PRAGMA

Documento inédito: Fonte: ANTT – PIDE/DGS, Processo 5191 CI (1), Caixa 1305, pasta 20.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Secção do Contencioso Administrativo

Recurso nº. 7 753, tendo apensado o recurso nº 7 711, em que é recorrente PRAGMA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE DIFUSÃO CULTURAL, S.C.R.L. e recorrido MINISTRO DO INTERIOR, e de que foi Relator o Exmº Conselheiro Dr. Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos.

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
PRAGMA – Sociedade Cooperativa de Difusão Cultural, S.C.R.L., com sede em Lisboa, recorre contenciosamente, perante este Supremo Tribunal, do despacho do Sr. Ministro do Interior, de 29 de Março de 1968, que decretou a dissolução da recorrente.
Funda o recurso em usurpação do poder, violação da lei e inconstitucionalidade material das normas aplicadas.
Apresenta as seguintes conclusões:
1º - O despacho proferido pelo Senhor Ministro do Interior, dissolvendo a Pragma, enferma do vício de usurpação do poder.
2º - Na verdade, o Senhor Ministro recorrido não tinha competência para dissolver a recorrente, em virtude de se tratar de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída e funcionando nos termos do Código Comercial Português.
3º - Ora, em conformidade no disposto no artº 147º do referido Código, cabe aos Tribunais, por intervenção do Ministério Público, a declaração de inexistência das sociedades que se tenham constituído ao abrigo do mesmo Código.
4º - O Governo não pode, por conseguinte, fazer cessar, por acto administrativo, o exercício de qualquer sociedade regulada no Código Comercial.
5º - E não podem restar dúvidas de que a recorrente era uma verdadeira sociedade cooperativa, pois:
• Tinha se legalmente constituído ao abrigo do artº 207º do Código Comercial Português;
• prosseguia um escopo económico e visava predominantemente fins de utilidade particular; e
• no exercício do seu objecto social praticava actos de comércio: venda entre os seus sócios de diversos artigos; montagem de serviço de explicação a sócios; cursos de férias para filhos de sócios, etc.
6º - Assim, as cooperativas constituídas nos termos do Código Comercial, embora não sejam puras sociedades comerciais, também não podem ser consideradas como associações, pelo que obtiveram o reconhecimento normativo e não se encontram pois sob a alçada do Decreto Lei nº 39 660.
7º - Por outro lado, jamais a Pragma se desviou dos seus fins ou exerceu «actividades lesivas do Estado e da sociedade, bem como dos princípios em que assenta a ordem moral, social e política da Nação».
8º - Com efeito, os documentos encontrados na sede da recorrente tinham sido recolhidos nos meios da emigração portuguesa em França e eram de tendências muito diversas, nomeadamente de organizações católicas e de outras de inspiração marxista, e tinham a única e exclusiva finalidade de informação e estudo, no âmbito de um colóquio acerca do problema da emigração, que se vinha realizando em sessões diversas, destinadas a sócios, na sede da recorrente.
9º - No que diz respeito aos discos, foram os mesmos, apenas 4, encontrados na sede da recorrente, embrulhados num pacote dirigido ao seu legítimo proprietário.
10º - Estavam lá, no entanto, por mero acaso ou acidente, como pura encomenda, sem qualquer responsabilidade da Direcção e sem a mínima relação com os sócios ou com a actividade da recorrente: não estavam expostos, não foram nem se destinavam a ser vendidos ou sequer utilizados.
11º - Ora, o que é decisivo é que do processo instrutor não consta a mínima prova sobre a defesa ou propaganda das ideias contidas quer nos documentos, quer nos discos.
12º - Por isso, se deve concluir não existir prova da prática por parte da recorrente de actos «lesivos do Estado e da sociedade, bem como dos princípios em que assenta a ordem moral, social e política da Nação».
13º - É assim manifesto que a actividade da Pragma não lesava os interesses do Estado e da sociedade pelo menos nos termos em que constitucionalmente estes podem funcionar como limites ao exercício da liberdade de associação.
14º - Nestas condições, temos de concluir que o despacho recorrido assenta em errados pressupostos de facto e de direito: o que constitui violação da lei.
15º - Mas o despacho impugnado fez ainda incorrecta aplicação das disposições legais do Decreto Lei nº 39 660.
16º - Efectivamente, a única disposição legal desse Decreto Lei com base na qual poderá ser lícito ao Governo promover a dissolução de uma associação é a que consta do seu artº 4º.
17º - O preceito constante do artº. 6º do mesmo diploma legal, por sua vez, tem por finalidade exclusiva equiparar as associações às sociedades secretas para efeitos de punições dos seus membros.
18º - Mas quando este último artigo manda aplicar as disposições legais da Lei nº 1 901 e do Decreto Lei nº 37 447 refere-se ao exercício do direito de punição (no que aliás é flagrantemente inconstitucional) mas não ao exercício do direito de dissolução das associações.
19º - Acresce, ainda, que a Pragma não foi acusada no despacho da prática de actividades subversivas, as quais necessariamente recairiam sob a alçada do direito penal.
20º - Por isso, não lhe são aplicáveis as disposições da Lei nº 1091, nem o artº 26º do Decreto-lei nº 37 447.
21º - Por conseguinte, a dissolução da sociedade recorrente com base nas disposições legais da alínea a) do artº 2º da Lei nº 1 901 de 21 de Maio de 1935 e do artº 26º do Decreto-lei nº 37 447 de 13 de Junho de 1949, aplicáveis por força do artº 6º do Decreto-lei nº 39660 de 20 de Maio de 1964, constitui flagrante violação da lei, designadamente das referidas disposições legais e, ainda, do próprio artº 4º. Deste último Decreto Lei.
Conclui por pedir o provimento do recurso, anulando-se o despacho recorrido e restituindo-se o recorrente ao gozo de todos os seus direitos de sociedade cooperativa legalmente constituída e funcionando em conformidade com as leis do País.
O Sr. Ministro recorrido respondeu, a fls. 47 e segs., a defender a legalidade do acto impugnado que, em seu entender, não enferma de qualquer dos vícios invocados pela recorrente.
Em alegações finais a recorrente desenvolveu os fundamentos do recurso que já ficaram mencionados.
O ilustre representante do Ministério Público é de parecer que ele não merece provimento.
O recurso, que é o próprio, foi interposto legitimamente e em tempo.
Não se verifica a existência de questões que obstem ao conhecimento do seu objectivo.
Pelo que – tudo visto:
Vem provado nos autos que por escritura pública lavrada nas notas do 1º. Cartório Notarial de Lisboa, em 11 de Abril de 1964, de fls. 84 a 92 vº do livro nº 2 497 D a cargo do notário Luis Martins de Campos Ferreira, foi constituída a “Pragma – Sociedade Cooperativa de Difusão Cultural e Acção Comunitária, S.C.R.L.” (Fls. 87 e seguintes).
Em 5 de Junho de 1964 foi publicado no Diário do Governo, IIIª. Série, nº 133. o respectivo extracto do pacto social, com indicação do capital social, montante e natureza das acções e objecto da sociedade (fls. 17).
A constituição definitiva da sociedade encontra se registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o nº 96290, a fls. 44 vº. do livro 182-EC, e a matrícula da mesma Sociedade aberta sob o nº 35 105, a fls. 160 do Livro c 84, da referida Conservatória (Fls. 18).
De acordo com o artigo 3º do pacto é objecto da sociedade: a) – Facultar aos seus sócios a maior defesa económica nos artigos que possa adquirir ou produzir; b) – Promover o aperfeiçoamento moral, cultural e técnico dos sócios e suas famílias, nomeadamente através de: 1. Edição e distribuição de livros e publicações; 2. Instalação de bibliotecas, escolas e gabinetes técnicos; 3. Organização de cursos, reuniões e conferências; 4. Fornecimento de livros e outro material indispensável às actividades acima referidas; 5. Elaboração de estudos e projectos económico-socais; 6. Obtenção para os seus sócios de estágios e bolsas de estudo; c) Instalar casas de férias para sócios e famílias.
Em 29 de Março de 1968 o Sr. Ministro do Interior proferiu, no processo organizado pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado, que serve de instrutor ao presente recurso, o seguinte despacho: “A Pragma não submeteu os seus estatutos a aprovação superior como legalmente se impunha, dada a natureza dos seus fins, tendo se constituído como simples sociedade comercial.
Além disso, desviando se dos objectivos para que teria sido criada, a Pragma vem exercendo actividades lesivas do Estado e da sociedade, bem como dos princípios em que assenta a ordem moral, social e política da Nação, achando se, por isso, incursa no disposto no artº 6º do Decreto-lei nº 39 660 de 20 de Maio de 1964.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do artº 2º da Lei nº. 1901, de 21 de Maio de 1935 e no artº 26º do Decreto-lei nº 37 447 de 13 de Junho de 1949, aplicáveis por força do artº 6º do Decreto-lei nº 39660 atrás citado, dissolvo a Pragma – Cooperativa de Difusão Cultural e Acção Comunitária, S.C.R.L., com sede na Rua da Glória, nº 4 – 2º, em Lisboa. Devolva-se o processo à Polícia Internacional para os devidos efeitos”.

É este o acto contenciosamente impugnado no presente recurso directo de anulação.
O que está em causa é, portanto, e unicamente, o acto de dissolução da recorrente. Isto se torna, desde já, saliente, porque o Governo tomou, em relação à recorrente e às pessoas que integram os seus órgãos directivos, outras medidas que não constando do acto impugnado, não constituem, por isso, objecto do presente recurso contencioso.
A primeira questão a decidir é a da alegada incompetência do Sr. Ministro do Interior ao decretar a dissolução da recorrente, incompetência que, no caso, configuraria o vício de usurpação do poder atribuído ao acto impugnado.
Acaba de se transcrever o despacho recorrido.
Em face do que dele consta, a questão posta desdobra se na averiguação destes dois pontos concretos: se a recorrente é uma sociedade, revestida de personalidade colectiva; se a lei confere ao Governo (e designadamente ao Sr. Ministro do Interior) o poder legal de dissolver as sociedades a que o nosso ordenamento jurídico atribua personalidade.
Como se sabe tem se entendido quase unanimemente entre nós que as sociedades comerciais, assim como as sociedades civis que se constituam sob forma comercial, são pessoas colectivas, desde que satisfaçam aos requisitos exigidos pelo artº 104º do Código Comercial. É, na verdade, o que resulta do disposto no artº 108º do referido diploma legal.
Quanto à outorga da personalidade, o princípio que vigora em relação às associações é o do reconhecimento normativo. Por isso, enquanto que as associações só adquirem personalidade colectiva mediante acto constitutivo de direitos, as sociedades (pelo menos as que revistam forma comercial) adquirem na pelo acto de registo, por acto meramente declarativo.
No caso dos autos a recorrente é uma sociedade constituída de harmonia com o disposto no artº 207º do Código Comercial, que adoptou a forma de sociedade anónima, tendo cumprido todas as prescrições legais exigíveis a esta espécie de sociedades e efectuado o seu registo. É, assim, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, a quem a lei reconhece e atribui personalidade.
Podem estas sociedades ser dissolvidas por acto do Governo?
Entendeu que sim o despacho recorrido, invocando, para tal, o disposto no artº 6º do Decº-Lei nº. 39 660.
Vejamos se será assim.
Um dos direitos individuais reconhecidos pela Constituição Política Portuguesa é o da liberdade de reunião e associação, direito que, segundo o texto constitucional, tem de ser exercido sem ofensa dos direitos de terceiro e de modo a não lesar interesse da Sociedade ou infringir os princípios da moral (artº 6º, nº 14 e par. 1º). O exercício dos direitos individuais depende da regulamentação feita em lei ordinária (Cit. artº, & 2º).
Um dos diplomas legais que regulamentam, entre nós, o direito de reunião e de associação, é precisamente o Decreto-Lei nº 39 660, de 20 de Maio de 1954.
Prescreve se no seu artº 6º, «As associações que funcionem em contravenção do disposto neste diploma são equiparadas às associações secretas, sendo aplicáveis àqueles que as dirigem, administrarem ou por qualquer forma participarem na sua actividade, ainda que como simples associados, as sanções previstas na Lei nº 1901, de 21 de Maio de 1935, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 37 447, de 31 de Junho de 1949, quanto a associações ou agrupamentos que exerçam actividades subversivas».
Foi com invocação deste preceito e por aplicação directa da alínea a) do artº 2º da lei nº 1901 e do artº 26º do Decº-Lei nº 37 447, que o acto impugnado dissolveu a recorrente.
É de ponderar, porém, que nenhuma destas normas se destina a regular a constituição, a vida e a extinção das sociedades comerciais. Essas matérias têm assento próprio nos artºs 104º e seguintes do Código Comercial, que expressa e exclusivamente as disciplinaram.
Objecta o Sr. Ministro recorrido que a «Pragma», embora se haja constituído sob a forma de sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada, não era uma sociedade comercial, por não ter por objecto a prossecução de um fim lucrativo, nem a prática de actos de comércio, nem era uma sociedade civil porque os sócios se não associaram pondo em comum os seus bens ou parte deles, a sua indústria simplesmente, ou os seus bens e indústria conjuntamente com o intuito de repartirem entre si os proveitos ou perdas, que pudessem resultar dessa comunhão, como dizia o artº 1 240º do Código Civil de 1867, vigente à data da sua constituição. Não sendo sociedade comercial, nem sociedade civil sob forma comercial, a recorrente era pessoa colectiva de fim interessado não lucrativo, ou seja, uma associação, não estando, por isso, sujeita ao reconhecimento normativo, mas sim ao reconhecimento por concessão, podendo ser dissolvida por decisão do Ministro do Interior, nos termos e casos em que o podem ser as outras associações.
Não pode, porém, aderir se a este tipo de raciocínio.
É que ele confunde o problema da legalidade da constituição e funcionamento da sociedade, com o da competência do órgão incumbido por lei para conhecer daquela legalidade, sendo este último aspecto o único que interessa à apreciação do vício de usurpação de poder que se atribui ao acto impugnado.
Quer dizer, antes de saber se o substrato do ente colectivo que se constitui corresponde ou não ao tipo legal previsto, é necessário apurar a entidade competente para decidir dessa questão. Ora a argumentação expandida na douta resposta da fls. 47, desenvolve se em sentido precisamente inverso. Aliás, é também imperativo lógico que não pode dissolver se aquilo que não chegou a constituir se. Por isso, e muito adequadamente, o despacho recorrido, para decretar a dissolução da recorrente, começou por afirmar que ela se constituiu «como simples sociedade comercial».
Sendo o âmbito do recurso determinado pelo conteúdo dos actos recorridos não pode a autoridade recorrida, na resposta ao recurso, justificar a prática do acto por razões diferentes daquelas que constam da sua motivação expressa (Marcello Caetano, Manual, 7ª ed. pág. 764).
Esclarecido este aspecto do recurso, o quesito a propor é tão somente este: quem pode dissolver uma sociedade comercial que embora revestindo a forma dessas pessoas colectivas se tenha constituído por lei, ou que se tenha desviado dos objectivos para que foi criada?
E a resposta parece conter se claramente no disposto no artº 147º do Código Comercial: o Governo pode promover (...), por intervenção do Ministério Público, as acções que forem necessárias para se haverem como não existentes as sociedades que funcionem ou se estabeleçam em contravenção das disposições deste Código. Que assim é, vê se da consulta à fonte deste preceito, que foi o artº 58º e seu par. único da lei de 22 de Junho de 1867, segundo o qual o Governo não podia fazer cessar por acto administrativo o exercício de qualquer sociedade anónima legalmente constituída, mas podia promover nos tribunais comuns competentes, por intervenção do Ministério Público, a dissolução das sociedades que funcionassem ou se estabelecessem em contravenção das disposições daquela lei.
E compreende se perfeitamente o sentido da norma, se tivermos em conta que seria inconciliável o funcionamento do princípio do reconhecimento normativo da personalidade das sociedades comerciais, com a atribuição ao Governo da competência para, por simples acto administrativo, as retirar da ordem jurídica.
No caso sub judice, portanto, só os tribunais comuns podiam conhecer, através da propositura da respectiva acção, dos vícios imputados quer à constituição, quer ao funcionamento da sociedade recorrente, em ordem a declarar a sua inexistência jurídica
Substituindo se aos tribunais judiciais para fazer aquela declaração, do acto impugnado mostra se eivado do vício de incompetência, na sua forma específica de usurpação do poder, o que determina a sua anulação contenciosa.
Esta conclusão, como é óbvio, não prejudica, só por si, a licitude de providências ou medidas que o Governo esteja autorizado, por lei, a praticar, mesmo em relação a pessoas colectivas deste tipo, na defesa da ordem pública e na repressão de actividades subversivas.
Por todo o exposto – e considerando prejudicado o conhecimento dos restantes fundamentos do recurso – concedem provimento a este, e, em consequência, anulam o despacho recorrido.
Sem custos.
Lisboa, 11 de Julho de 1969
Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos (Relator) – António José Simões de Oliveira – José Alfredo Soares Manso Preto

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Carta do Bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes, a Salazar (1958)

AO EX.mo PRESIDENTE DO CONSELHO

Porto, 13 de Julho de 1958

Excelência,

Cumpre-me, antes de mais, agradecer a V. Ex.ª o ter manifestado a boa disposição de me ouvir.
Na verdade, estando eu, na ocasião das eleições, legitimamente ausente em Barcelona, a deslocação a Portugal, que se me pedia, por forma tão extraordinária e pública, não poderia deixar de considerar-se propaganda da Situação, visto que, nas condições das duas candidaturas, sem falar sequer da posição ideológica de quem me pedia, era praticamente voto aberto. Isto tinha talvez menos importância; o que a tinha máxima era o carácter plebiscitário que se tem dado às nossas eleições, carácter que eu procurei fazer compreender ao grupo de pessoas que se me dirigiu e que depois V. Ex.ª publicamente reconheceu.
Em tais condições e forçado a ser, diametralmente ao contrário do meu desejo, uma bandeira, eu não podia deixar de fazer uma declaração de voto. Como a não deveria fazer em público, requeri fazê-lo a V. Excelência.
Acho porém preferível enviar primeiro, por escrito, os pontos fundamentais desta minha declaração a fim de poder ser útil à nossa conferência.
Quero, sobretudo e antes de tudo, acentuar que aquilo que se me põe à minha consciência é um problema directamente da Igreja.
A grande e trágica realidade, que já se conhecia mas que a campanha eleitoral revelou de forma irrefragável e escandalosa, é que a Igreja em Portugal está perdendo a confiança dos seus melhores. Não direi se este processo está, em princípio, no meio ou perto do fim; o que é evidente é que tal processo está em curso, por mim penso que muito e muito adiantado. Apresentarei apenas dois factos, que, podendo servir de símbolos, são já de si realidades enormes.
No Minho, coração católico de Portugal, onde se pensava que bastaria sempre o Abade dar o «lá-mi-ré» e todos entravam imediatamente no coro, no Minho Católico, mal os padres começavam a falar de eleições, os homens, sem se importarem com o sentido que seria dado ao ensino, retiravam-se afrontosamente da Igreja.
Nas juventudes da Acção Católica, onde tanto se quis dizer que os padres andavam a lançar inquietações e dúvidas, os dirigentes mais responsáveis saltam fora dos quadros e da disciplina, para manifestarem a sua inconformidade e desespero, fugindo ao conhecimento dos assistentes (que, apesar de tudo, lhes aconselhariam paciência). – São os dois pólos, o da tradição e o da recristianização. Do que fica no meio, facilmente se poderá julgar.
Está-se perdendo a causa da Igreja na alma do povo, dos operários e da juventude; se esta se perde, que podemos esperar nós da sorte da Nação?
Como meio único de salvação, querem que cerremos fileiras em volta do Estado Novo. E apontam-nos os dentes das feras, que já se aguçam, e previnem-nos contra o masoquismo do martírio e lembram-nos os frades espanhóis que votaram pela república em lista aberta... Tudo isto para que as ovelhas se congreguem em volta do Pastor. Não me compete examinar nem discutir todos estes conselhos enquanto dirigidos aos fiéis da Santa Igreja, como tais e indistintamente como tais.
Temos obrigação de pedir, e realmente pedimos a Deus que nos dê força e constância para afrontarmos a incompreensão e mesmo o martírio pela causa da Verdade e da Justiça. Mas poderemos traduzir esta imediatamente em termos de Estado Novo?... Ou, em atitude aparentemente contrária, abrigarmo-nos à sombra da Pax Augusta DO Estado Novo, haja o que houver com a Verdade e com a Justiça?...
Como terei de dizer que não identifico as duas causas, e como discordar em geral da Situação é discordar de V. Excelência, permita-me que apresente aqui umas recordações pessoais.

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Há trinta anos estava eu em Roma, sob o esplendor do Sol nascente do Fascismo, então quase sem manchas. Embora sob a maior revolta íntima, tínhamos de corar da nossa qualidade portugueses. Isto todos o dizem, mas eu sentia-o pessoalmente, por exemplo, quando apresentei uns escudos para cambiar num grande banco, e o empregado ordinário chama um superior e este folheia um dossier em que se registavam notas falsas, notas retiradas, etc.... e acaba por decidir: - Não nos interessa a operação. Num jornal humorístico, Portugal aparecia mendigando à porta da S.D.N. e obtinha esta resposta: - Aqui não se entra «a la portoghesa».
Lembro bem a comoção e o entusiasmo, o sobressalto de esperança com que acompanhámos os inícios da carreira de V. Ex.ª. Mais que para todos, era para nós, afastados da Pátria, uma espécie de resgate e reabilitação perante o estrangeiro desprezador. Devo conservar ainda algures um saco de papel em que religiosamente ia guardando cada palavra de V. Ex.ª ou cada referência que lhe era feita. Além de tudo o mais que sentíamos como portugueses, acrescia que sendo V. Ex.ª para além da sua competência profissional, apenas conhecido pelas suas actividades no campo católico, era uma espécie de oferta que a Igreja fazia à Pátria num momento crucial.
Pois não diminui a minha estima e respeito pela personalidade de V. Ex.ª, nem a minha admiração pela sua inteligência.
E, no entanto...

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Na tremenda crise nacional que a campanha das eleições pôs a nu, todos esperavam a palavra de V. Ex.ª, uns para se guiarem, outros para julgarem do momento. Ouvi e li, com o maior interesse, o discurso de V. Ex.ª, de 31 de Maio. Enquanto trata das políticas externa e ultramarina e do problema económico, salvas pequenas diferenças, não pude senão admirar a lucidez de raciocínio e o bem fundamentado das posições. Quando porém cheguei ao problema social, tudo começou a ser difícil. Involuntariamente encontrei-me a fazer um exercício lógico (o qual depois segui conscientemente) que consistia em procurar a exacta contraditória das posições expressas por V. Ex.ª, a fim de ver onde me devia situar. Pois confesso francamente que, desprendendo-me de cromatismos de sentido e cambiantes de expressão, que o próprio tom peremptório e às vezes enfático de V. Ex.ª convidava a desprezar, me vi quase sempre obrigado a aderir à formal contraditória das afirmações do seu discurso. Posso errar, mas creio bem estar com a doutrina da Igreja (aqui não se trata de mera política, mas de filosofia política e de sociologia) ao discordar de doutrinas que, sendo de V. Ex.ª, são da Situação.
Permita-me V. Ex.ª que, por me parecer de maior utilidade, eu alinhe aqui algumas dessas oposições, o que farei por brevidade, sem qualquer demonstração e com um mínimo de declarações.

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Aponta V. Ex.ª entre as revindicações de certa campanha, «a reclamação de ser reconhecido o direito à greve» e conclui terminantemente: «Aqui nos separamos». Depois confirmaria V. Ex.ª que «a greve é entre nós um crime».
Tenho realmente pena porque eles estão com a doutrina da Igreja e num ponto que, tendo já deixado de ter interesse de maior em vários países, na conjuntura político-económico-social do nosso é infelizmente da maior relevância.

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– «Nós não aceitamos a ideia da incompatibilidade de interesses entre o patronato e o operariado mas a da sua solidariedade permanente».
Porém, se a oposição de interesses é, na base, a própria evidência, e se a solidariedade só se pode medir no vértice, quer da empresa, quer da profissão, quer da economia geral, mas com a condição das duas partes em presença terem iguais direitos e formas equivalentes de os realizarem...
Completa V. Ex.ª: – «Se uma incompatibilidade de momento põe as duas forças em risco de chocar-se, é necessário que o defensor do interesse público arbitre a contenda de acordo com a justiça e o bem comum».
Podia justificar a minha discordância aduzindo o princípio da complementaridade ou função supletiva do Estado, válido como em tantas outras e ainda mais nestas matérias económico-sociais: podia lembrar aqueloutro princípio gravíssimo de filosofia social, de que «se cometeria uma injustiça, ao mesmo tempo que se perturbaria seriamente a ordem social, se fossem retirados aos agrupamentos de ordem inferior as funções que esses agrupamentos estariam em condições de exercer eles próprios» (Pio XII).
Basta porém considerar – em aplicação, aliás, desses princípios – a impossibilidade ou inoperância de tal arbitragem.
Perante um qualquer problema de salários, de distribuição dos frutos do trabalho, das condições destes, ou da sua produtividade, que terá a dizer em concreto a mera justiça legal?
Se nascem conflitos do estado de enervamento dos operários, do espírito despótico ou mesquinho do Patrão, do atraso sociológico duns e doutros, das crises de desenvolvimento duma indústria, como se fará ouvir a voz comum?
Quando os melhores teóricos da economia e da sociologia, se confessam desorientados com certas evoluções do mundo do trabalho e da economia – não vemos nós hoje incorporadas nas instituições certas coisas que ontem nos pareciam subversivas?... – quando, e mesmo em abstracto, questões se apresentam cuja solução só se pode esperar do livre jogo das forças sociais, que poderá dizer o defensor do interesse colectivo, um pobre delegado do Instituto Nacional do Trabalho a essas questões postas na complexidade do concreto?
Tomemos por mero exemplo as greves de Abril em Espanha, que os jornais disseram provir de uma exigência de redução de horas de trabalho (embora pareça que isto não é verdade). Logo se falou, parece que oficialmente, de comunismo. Mas não tinha o Papa, pouco antes, falado da perspectiva da diminuição do tempo de trabalho e das novas responsabilidades daí emergentes, para a Igreja e para a Sociedade?...
Poderá o defensor do interesse colectivo dizer quando, como, em que actividades e por que caminho e progresso se vai operar esta evolução, sem dúvida justa e desejável?
Mas tanto sobre este como sobre os outros incontáveis problemas da que se chama precisamente questão social (que, mesmo em Itália, depois de tantos esforços – lembrava Mons. Montini, ultimamente e sem receio de perturbar – não está resolvida nem ultrapassada), haverá que deixar de aplicar-se o princípio, que creio se ensina em todas as Universidades, de que o direito vem sempre no fim?
Será aqui, e só aqui, que a vida haja de esperar pelo direito para começar a viver?

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– Mas V. Ex.ª alarga ainda a perspectiva, põe frente a frente o liberalismo e o comunismo – parecendo excluir a possibilidade essencial de um terceiro – e, sob o ângulo do «interesse colectivo» conclui que o comunismo, ao varrer das leis e da prática o livre jogo das forças sociais, «tem inteira razão». Vários regimes de autoridade – o fascismo confessamente –, se puseram em dialéctica com o comunismo, ou vieram a chegar evolutivamente a essa posição. Uma mentalidade comunista deve saudar tal facto, com realização precisa do seu programa e suas previsões – a síntese provocada pela antítese.
Mas na medida em que aqui se incluam as questões fundamentais da liberdade e autoridade, da justiça e da ordem, da pessoa e da colectividade – e em boa verdade não vejo como afastar essas questões de perspectiva tão larga e de expressão tão categórica – nessa mesma medida tenho de pensar que o comunismo não tem razão nenhuma. E com a mesma lógica e pelos mesmos motivos penso que o comunismo pode coincidir com certas incidências concretas da sociologia cristã, que lhe é anterior, sem que por isso haja razão ou vantagem em falar de filo-comunismo para lançar a divisão entre os cristãos.
Parece que foi Durkheim quem disse que «para muitos o comunismo era menos uma ciência que um grito de dor». Por mim vejo todos os inconvenientes em transigir com a ciência; mas não vejo vantagem nenhuma em afogar o grito de dor.

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– «Nós não podemos perder uma hora de trabalho; nós não podemos diminuir o ritmo do nosso esforço...»
Parece-me, numa justa hermenêutica, estas palavras se devem tomar antes na sua tendência, que é de justificar a atitude que se vem defendendo, do que na sua materialidade de expressão...
Como porém essa tendência vem já sendo objecto da minha discordância, permita-me V. Ex.ª que me cinja por um momento ao conteúdo material que se assinala.
Apesar do meu feitio sedentário, não tenho nos últimos anos recusado as oportunidades que se me oferecem de viajar pela Europa, o que tenho feito ao rés da terra e da gente e com toda a possível atenção. Nem por isso seria necessário o conselho discreto de vários sociólogos, amigos de Portugal, que por delicadeza nem sequer me dizem as razões desse conselho.
Não poderei dizer quanto me aflige o já exclusivo privilégio português do mendigo, do pé descalço, do maltrapilho, do farrapão; nem sequer o nosso triste apanágio das mais altas médias de subalimentados, de crianças enxovalhadas, exangues e de rostos pálidos (da fome, do vício).
Mas, precisamente no ponto preciso do trabalho e do seu ritmo, tenho colhido a impressão espontânea, que pode ser ilusória mas não tem sido desmentida, de que em parte alguma, mesmo no Sul da Espanha ou da Itália, se nota como entre nós o ritmo lento do trabalho, um aspecto de desemprego larvado, a pequena diferenciação ou quase confusão entre as horas de trabalho e o tempo de lazer – ou lazeira, como melhor se diria – com a voz do povo.

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– «Nós não podemos admitir que o espírito de luta e o ódio se enxertem onde só a cooperação amiga pode triunfar».
É aqui que está toda a questão imediata. Se eu pudesse pensar que o espírito de luta e ódio estão a subir tremendamente e se não estivesse convencido que essa subida resulta de erros substanciais, podia de certo dormir tranquilo e continuar a vogar nas águas mansas e falazes de uma paz exterior. Porém o que me parece trágico é que as tensões sociais e políticas estão a subir perigosamente, e à falta da nossa preparação e iniciativa ordeira, podem ser de um momento para o outro desencadeadas por loucos e benefício de criminosos.

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– «Não esquecemos os egoísmos humanos, nem os abusos nem mesmo a pobreza ou a miséria material ou oral que daí possam derivar; digo que há formas mais correctas e seguras de dominá-los, com benefício geral».
Devo confessar que não conheço essas formas. Tenho procurado debruçar-me sobre a doutrinação do Santo Padre (Pio XII), o grande e imparcial observador (além do mais), bem como sobre o ensino dos bispos do mundo, primeiros e últimos defensores da paz cívica entre o povo cristão, e não tenho conseguido divisar que as soluções apontem no nosso sentido.
Tenho prestado sempre a maior e mais benévola atenção às palavras de V. Ex.ª e às dos mais responsáveis expoentes da Situação e, em filosofia politica e sociológica, não tenho conseguido tranquilizar-me nem quanto à correcção nem quanto à segurança.
Todos estamos de acordo em que há dois problemas fundamentais, sem cuja solução não poderá haver paz social, sejam quais forem as aparências.
O primeiro é que os frutos do trabalho comum devem ser divididos, com equidade e justiça social entre os membros da Comunidade, quer no ponto de vista dos indivíduos, quer no dos sectores sociais (e aqui podemos pensar especialmente na lavoura e na miséria dos trabalhadores do campo).
O segundo é que, seja qual for o conforto ou riqueza que se atribuam a um indivíduo ou a uma classe, nunca eles estarão satisfeitos enquanto não experimentarem que são colaboradores efectivos, que têm a sua justa quota parte na condução da vida colectiva, isto é, que são sujeito e não objecto na vida económica, social e política.
Quando o exame se impõe, parece que as críticas negativas do primeiro ponto são unânimes, quer elas partam de oposicionistas, quer elas partam de oposicionistas ou situacionistas.
Quanto ao segundo ponto, quase não se fala, o que poderá talvez compreender-se por a negatividade do primeiro barrar o caminho ao segundo. E no entanto talvez a incompreensão para o segundo seja a causa do que no primeiro é clamoroso e parece inexplicável e insolúvel. Porquanto, na melhor das hipóteses, encontramos entre nós apenas o paternalismo paternal. Ora é já hoje mais que evidente que o mundo operário e camponês não podem ser educados pelo patronato. Não podem nem querem; e temos de lhes reconhecer a razão por mais que desejemos e preguemos o bom sentido social dos patrões, onde essa compreensão exactamente devia começar. E nem será necessário para isso lembrar como muitas vezes essa «educação» facilmente se transforma em «ensino» e depois em «ensinadela».
Patrões muito «bons» e muito «católicos», com toda a naturalidade nos falam esta linguagem, a nós bispos, como se nós houvéssemos de aprovar autênticas declarações de guerra social. Se a não podemos aprovar do lado menos responsável, havemos de a aprovar do lado mais capaz, mais obrigado e mais responsável?
Que o Estado venha educar ou «ensinar» os trabalhadores também é do maior melindre. Não seria preciso vivermos numa época de «suspeição ideológica» para que os operários desconfiassem do favor; na situação presente, é quase fatal que o operariado veja, como vê, no Estado o aliado do patronato.
Mas será realmente o Estado uma sociedade «docente»? Parece que em todo o mundo não-totalitário essa noção errada desaparece com grandes vantagens em todos os domínios, principalmente no do trabalho.

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– «O pior é pensar-se que se pode realizar qualquer politica social com qualquer política económica; que se pode erguer qualquer politica económica com qualquer política financeira...»
Parece que nestas palavras se estabelece um nexo lógico entre os êxitos evidentes da política internacional e ultramarina e uma social em discussão; que esta seria o preço da grandeza nacional. Embora me pareça discutível em vários aspectos tanto aquela ligação com o volume e a aplicação deste preço, não haverá necessidade de especial exame sob este ângulo.
Parece porém da maior vantagem considerar a hierarquia de valores que se tem vivido e que nesta passagem se estabelece formalmente. Não há que discordar dela, sob o aspecto material; sob o aspecto formal, porém, creio achar-se aqui a causa principal das nossas dificuldades. E nem sequer irei para o raciocínio, que se poderia chamar metafísico, segundo o qual nunca o humano se poderá sacrificar ao material; e no entanto isto é não só verdadeiro, mas da maior filosofia política e intimamente sentido pela consciência, embora turva da multidão.
Mas consideremos apenas o concreto dos efeitos e da situação. O presidente Kubitschek de Oliveira confiou há pouco à Imprensa que V. Ex.ª numa conferência de duas horas tentou convencê-lo de que, como base da modernização do Brasil, devia estabelecer uma moeda sã. Acrescenta porém que, resolveu não seguir esse conselho, porque se tal fizesse começaria o descontentamento, as inquietações e a revolução. Nem sequer me passa pela mente fazer comparação entre pessoas nem entre os métodos de trabalho. Mas quando vemos o estado de espírito revolucionário, entre nós, poderemos deixar de pensar nas razões – que podem não ser a razão – do Presidente do Brasil?
Posso errar, e quase admito que deva errar porque estou, neste ponto, fora da minha competência. Mas não posso furtar-me a pensar que a fonte material se pode encontrar na rigidez da escala de valores adoptada e mantida.
Uma coisa que era necessária e foi maravilhosa, até politicamente, no princípio da era do resgate, pesou tremendamente na era que V. Ex.ª chamou, se bem me recordo, do engrandecimento. Um financisco à outrance (operando aliás pela compressão dos preços, contra o aumento da circulação fiduciária), invertido num economismo despótico, actuando dentro de uma sociedade cujos erros venho procurando apontar, não podia deixar de resultar e resultou efectivamente (com excepção do período inicial dos abonos de família) em benefício dos grandes contra os pequenos e finalmente na opressão dos pobres.
Não esqueço as grandes possibilidades de trabalho que o Estado e as grandes empresas criaram; isso porém não impediu que se estabelecesse e fechasse o que podemos chamar o ciclo da miséria.
Falando assim, eu não quero tomar partido pelos excessos do socialismo ou pelo descalabro financeiro; apenas não posso deixar de pensar que na acção política, como em tudo, e mais que em tudo, a virtude está no meio e que, se o equilíbrio financeiro é óptimo, nunca deve deixar de estar ao serviço do homem, porque aliás corruptio optimi pessima. Não perco de vista as dificuldades, ansiedades e perigo que as más finanças oferecem por este mundo; mas parece-me que, através de tudo, se procura salvar um princípio verdadeiro: que as finanças são o primeiro servidor e não podem ser, senão excepcional e transitoriamente, o senhor da Nação (como o dinheiro para o homem indivíduo...).
Mas, reconhecendo que devo ser incompetente nesta matéria, peço para reter apenas a advertência – e só como advertência – de Kubitschek de Oliveira...

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– «E não se receie pela formação de partidos».
Todos os oradores da União Nacional insistem no esquema político de 1926, e V. Ex.ª empresta-lhes a sua imensa autoridade, antevendo os vários partidos e mesmo o da «Democracia cristã», visto haver quem julgue que em tais condições por esse caminho mais assegurada fica a defesa da Igreja. Podia dizer, sobre este último inciso, que o problema essencial não é directamente a defesa da Igreja, mas da ordem civil e social; e penso mesmo que a maior necessidade dos católicos é ultrapassar a mentalidade do Centro Católico, que cada vez mais se torna uma mentalidade de catacumba ou mesmo de ghetão, da qual a Igreja já só pode esperar um «amor de perdição».
Mas falemos directamente das previsões políticas. E aqui mais uma vez insisto em que cabe naturalmente errar e até por duas razões: primeiro porque estamos a predizer o futuro, que é ofício que Deus não gosta de confiar a outrem, como disse Péguy; segundo, porque tratando-se de política concreta estou fora da minha competência, visto que essa não é mister da Igreja, embora o seja dos católicos.
Não posso contudo furtar-me a pensar que o esquema mental que se adopta e segue é inteiramente inadequado. Trinta e dois anos não deveriam ter passado e não passaram em vão. A nossa perspectiva é muito mais grave do que essa balbúrdia sempre ridícula e às vezes sanguinolenta. O que está diante de nós é a ameaça imediata de uma tremenda erupção anarco-social-comunista; e todo o nosso problema é saber se as forças da civilização, hoje claramente forças do cristianismo, serão capazes de aguentar o embate. Parece-me que tudo está a trabalhar sobretudo da nossa parte, para preparar a derrota.
V. Ex.ª insiste em que a politica não tem futuro, mas sim necessidade de governar. Concordo, mas precisamente no sentido de que a política vai submeter-se à sociologia. E aqui estão bem desenhadas duas frentes perante as quais todas as divisões pessoais, grupais ou partidárias, com nomes e sem nomes, perdem a importância. Por outras palavras: se o comunismo vencesse não mais haveria partidos, e o comunismo só não vencerá se conseguirmos unir a frente cristã (com um ou vários nomes) numa verdadeira sociologia cristã. Nem sequer recuso a possibilidade de um dia as duas frentes se unirem (sem exclusão, é claro, das diferenças, quer dizer dos differenda, pessoais ou profissionais), e isto será a ordem corporativa da sociedade. Mas vejo isso tão longe da nossa (ordem) presente, que a verdadeira experiência corporativa parece estar apenas em que os países chamados democráticos ou socialistas, sem dizerem nem talvez o saberem, avancem nesse caminho ou desenhem essa tendência.
Quanto a nós, apesar das aparências e da urgência – (nos próximos seis meses) – sinto ter de pensar que não estamos a caminhar a não ser do avesso. Por menos democrático ou por mais anti-partidário que se seja, não pode esquecer-se legitimamente aquele consensus, aquela ideia constitutiva dum povo que é, para Cícero, o próprio sentimento insito na massa popular de estar unida juris consensu et utilitatis comunione, o que St.º Agostinho transferia para a mentalidade cristã na tradução: Populus est coetus multitudinis, rerum quas diligit concordi ratione sociatus. Poderá dizer-se que o povo português ama o corporativismo, como o vê e o sente, concordi ratione?...

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Mas devo encerrar esta análise, para mim dolorosa por muitas razões e até por me revelar a mim próprio um desfasamento com o pensar de V. Ex.ª que não tinha ainda apreendido como tão profundo.
Insisto em que tudo isto é para mim um problema da Igreja, um problema «profissional» de bispo. Reconheço sem dúvida que se torna um tremendo problema da Nação; mas só depois de problema da Igreja.
E isto sob qualquer ângulo que encare o assunto. Assim, por exemplo, e ad abundantiam, é evidente que o problema total de hoje é o da colectividade, isto é, o da relação pessoa-estado. Ninguém quererá ignorar que nesta relação transcendente está profundamente empenhada a doutrina e a vida da Igreja. No caso português, neste caso único na nossa história, a extraordinária personalidade de V. Ex.ª impunha um esforço igualmente extraordinário para que esse personalismo não se transformasse em estatismo. Não sei se tal esforço existiu; todos sentem que não foi eficaz. Talvez em Portugal ninguém tenha chegado a expressar aquele conceito que se formulou no país vizinho de que o Estado é o exorcismo da Nação (mas acontece até, por vezes, que certas enormidades é melhor expressarem-se, para se efectuar a necessária catarse, e deixarem de ficar a dominar o subconsciente).
Acontece porém que, numa continuidade e potencialização da velha democracia, o Estado, que nem sempre estará bastante presente naquilo que é propriamente seu, está sumamente presente naquilo que só supletivamente é seu, como na educação e na assistência, para não falar na economia e na sociologia. E isto, enquanto relação transcendente, personalismo-estatismo é um problema da Igreja.
Problema da Igreja é igualmente o corporativismo.
A Igreja «comprometeu-se», não com o Estado corporativo, mas com a ordem corporativa da sociedade.
E bem sabemos, entre nós, como do respectivo ministério se quer «comprometer» a Igreja na sua doutrinação e acção. Ora o caso português, sob este aspecto parece-me ser esquematicamente o seguinte:
Em vinte e seis, o sindicalismo português caminhava precipitadamente para o bolchevismo. O próprio Bento Gonçalves regista que já o Poder se aliava às massas, por ele comandadas, contra a política e o exército. Por isso, a Nação se levantou num legítimo e pacífico movimento de salvação pública. Havia porém que libertar o operariado da condução e do despotismo comunista (isto em pleno direito «democrático» porque aquela condução era ídolo duma parte e engano doutra), facultar-lhe a máxima promoção humana e permitir o progresso dum autêntico, são e auto-dirigido sindicalismo, em ordem à integração social, progressiva e voluntária.
Para isso, muitas coisas eram precisas, mas sobretudo que a Administração assumisse as responsabilidades e mesmo o odioso que lhe competem e deixasse à organização profissional a auto-determinação que lhe é essencial e a simpatia benéfica que lhe era indispensável na infância. Em vez disso achou-se melhor, através da organização da economia e do trabalho, «estabelecer uma vida colectiva de que resulte poderio para o Estado...». E para isso, naturalmente, privar a organização profissional operária de qualquer meio efectivo de «conseguir novas condições de trabalho ou quaisquer outros benefícios». Evidentemente, porque benéfico, só o Estado ou a Administração; a organização profissional não podia ser mais que (temos que empregar a palavra) um açaimo... Isto é a lei; nem sequer falamos da prática e ainda menos dos desvios que se tornam lógicos.
Seria também longo analisarmos uma arquitectura legal e organizativa que, oscilando entre o geometrismo e o barroquismo, é sobretudo errada como projecto e lançamento. Armação patronal dum lado, armação operária do outro; e ao meio sempre o Estado, como coxim único amortecedor de choques, que parecem considerar-se inevitáveis, e insanáveis a não ser por benefício do Estado e talvez até que este convença uns e outros da sua «solidariedade permanente»...
Temos que ser francos, talvez brutais: o corporativismo português foi realmente um meio de espoliar os operários do direito natural de associação, de que o liberalismo, em 91, os privara, e que tinham reconquistado penosa e sangrentamente.
É a isto que se chama corporativismo; e com isto se quis comprometer e, na verdade, se comprometeu, inútil mas terrivelmente, a Santa Igreja.
Isto é pois um problema da Igreja...

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Podia continuar e mostrar como tudo é ainda um problema de Igreja na alternativa que se quer impor – ou isto, ou o comunismo (mas não há uma doutrina social-cristã) – na dialéctica entre economismo de base financista e humanismo, ao serviço daquele, na posição de certo nacionalismo, etc..., etc....
Apontando porém ao fim deste longo e enfadonho, mas necessário, arrazoado, tenho ainda de frisar o novo aspecto deste problema de Igreja, aspecto Universal e omnipresente, que a muitos infelizmente parecerá uma questão adiáfora e impertinente.

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Disse V. Ex.ª que com a liberdade nada se pode fazer e que a docilidade do povo português representa um grave perigo para a estabilidade política e social; dissera antes que de algum modo a essência dos regimes estava nos seus serviços e prestações sociais.

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Eu não queria abusar do sentido das palavras, mesmo postas por forma tão absoluta e categórica. Como, porém, nos primeiros se parece ao menos afastar a liberdade de formação da opinião pública – talvez isso esteja já no preceito constitucional de impedir a «perversão da opinião pública na sua função de força social», mas então tem de pôr-se em causa a constituição e a possibilidade de chamar o povo à consciência da sua idoneidade para a condução da coisa comum, e como nos segundos se parece reduzir a vida política à Administração, tenho em conta (e creio não ser injusto) que esta é toda ou quase toda a ideologia prática da Situação, não pode deixar de concluir-se que o homem não tem que pensar ou realizar-se politicamente, que o cidadão português não precisa de ter dimensão politica. Ora a Igreja não pode impor esta doutrina a ninguém, de certo nunca a seus filhos, a quem não deseja uma immunitio capitis.
Bem sei que está aí a União Nacional «aberta a toda a gente», mas sem pensar em quaisquer desvios ou degenerência em partido, temos de admitir o dilema: Ou bem que a U. N. não tem qualquer doutrina, e então temos exactamente aquilo que dizíamos, a negação da dimensão política; ou bem que tem uma doutrina e nesse caso, ou é dogmática e estamos na mesma, ou é livre e caímos na sua negação, na desunião.
Ponhamos a questão em concreto e precisamente no ponto que mais proximamente interessa à Igreja. Parece que para ser bom filiado da U. N. o menos que se pode pedir é que se seja nacionalista. Mas o nacionalismo, desde a mensagem pontifícia do Natal de 54 é, no vocabulário católico, um termo mais que suspeito. Poderá de certo juntar-se-lhe um adjectivo.
Mas se se pretende que obriguemos ou animemos os católicos a serem nacionalistas, mesmo com adjectivo, que autoridade nos fica para os impedirmos de serem progressistas com o adjectivo que escolherem?... Queremos ou poderemos também nós impor aos católicos conscientes, e sobretudo à juventude que quer ser intelectualmente respeitada, o círculo nacional das supremas designações políticas, cujo vício apenas a personalidade de V. Ex.ª pôde esbater?
Afinal esta negação da livre e honesta actividade política é também uma política; apenas má política.
O problema enorme, histórico e decisivo, é este: Pode ou não pode o católico ter dimensão política? Deve ou não deve o católico ter dimensão política?
Este é o problema da Igreja Portuguesa hic et nunc; o grande e como que único problema da Nação, mas por via de consequência: perdida a Igreja na alma do povo, estará perdida a Nação. Como Bispo, sinto a tremenda responsabilidade de amanhã, no meio da eventual catástrofe – não cultivo «a visão catastrófica dos acontecimentos» mas não posso aceitar a táctica de avestruz que infelizmente vejo difundida demais – os católicos não poderão dizer que a culpa foi nossa, por os termos inibido da formação e acção políticas.

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Em consequência e à luz de tudo quanto escrevi, condensarei aquilo que desejaria perguntar a V. Ex.ª em quatro pontos:
Primeiro – Tem o Estado qualquer objecção a que a Igreja ensine livremente e por todos os meios, principalmente através das Organizações e serviços da Acção Católica e da Imprensa, a sua doutrina social?
Segundo – Tem o Estado qualquer objecção a que a Igreja autorize, aconselhe e estimule os católicos a que façam a sua formação cívico-política, de forma a tomarem plena consciência dos problemas da comunidade portuguesa, na concreta conjuntura presente, e estarem aptos a assumir as responsabilidades que lhes podem e devem caber, como cidadãos católicos?
Terceiro – Tem o Estado qualquer objecção a que os católicos definam, publiquem e propaguem o seu programa, ou programas, politicamente situados, em concreto hic et nunc, o que evidentemente não pode ir sem o despertar de mutações ousadas e substanciais e do seu clima emocional?
Quarto – Tem o Estado qualquer objecção a que os católicos, se assim o entenderem e quando o entenderem iniciem um mínimo de organização e acção políticas a fim de estarem aptos, nas próximas eleições legislativas, ou quando o julgarem oportuno, a concorrer ao sufrágio, com programa definido e com os candidatos que preferirem?

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Desejo precisar que, ao formular estas perguntas, não quero sugerir qualquer benevolência ou favor para a actividade cívico-política dos católicos; antes pelo contrário, penso que se não forem capazes de aguentar o desfavor e animosidade do Poder pouco podem merecer o respeito e a liberdade. Apenas sugiro e peço, mas isso com toda a nitidez e firmeza, o respeito, a liberdade, e a não-descriminação devidos ao cidadão honesto em qualquer sociedade civil.
Desejo ainda precisar que esta minha atitude e diligências que me resolvi a desenvolver como servidor da Igreja, são no entanto da minha única e exclusiva responsabilidade.
Por isso e para isso, a fim de que o episcopado português seja inteiramente livre de aceitar ou repudiar estes actos e quaisquer consequências, resolvi não ouvir qualquer dos bispos responsáveis por as nossas dioceses, a quem apenas post factum comunicarei o caso. Nem sequer falei a Sua Eminência o Senhor Cardeal Patriarca, pela mesma razão e por me parecer que a Sua Eminência pertence a última palavra que moralmente compromete a Igreja portuguesa, e normalmente não a primeira, que responde ao estado de consciência e às circunstâncias de cada um na sua esfera de responsabilidades.
Finalmente, e pela sua actualidade, permito-me juntar cópia de alguns documentos relativos aos Centros paroquiais de Assistências e formação social, que deixam ao menos ver como os erros aqui denunciados não ficam no domínio do abstracto.
Nestes termos, e pedindo me releve a recta intenção em tudo quanto possa ter magoado V. Ex.ª e reiterando a expressão da minha muita consideração pessoal, fico aguardando ordens de V. Ex.ª e subscrevo-me

De V. Ex.ª, venerador atento
e muito obrigado
+ ANTÓNIO, Bispo do Porto.

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